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AR – Aprova em Definitivo a Lei que altera o Código do Imposto sobre Valor Acrescentado –IVA

A proposta de alteração do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) apresentada pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, reforça a estrutura do imposto como um tributo indireto, incidindo sobre todas as fases do circuito econômico — desde a produção e importação até a comercialização final ao consumidor. Principais pontos da intervenção da Ministra: 1.Natureza do IVA: O imposto é calculado sobre a despesa e aplicado a bens, serviços e importações dentro do território nacional. Cada empresa recolhe o tributo apenas sobre o valor que acrescenta ao produto ou serviço, de forma que o custo seja repassado ao consumidor final. 2.Sistema de apuramento: Os sujeitos passivos envolvidos no circuito econômico recolhem e entregam o imposto proporcionalmente ao valor agregado em suas operações, garantindo que o Estado arrecade a totalidade prevista ao longo da cadeia de comercialização. 3.Impacto e isenções: O Código do IVA prevê isenções para setores essenciais como saúde, educação, agri...