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AR – Aprova em Definitivo a Lei que altera o Código do Imposto sobre Valor Acrescentado –IVA






Published: 14 May 2025


A proposta de alteração do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) apresentada pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, reforça a estrutura do imposto como um tributo indireto, incidindo sobre todas as fases do circuito econômico — desde a produção e importação até a comercialização final ao consumidor.


Principais pontos da intervenção da Ministra:

1.Natureza do IVA: O imposto é calculado sobre a despesa e aplicado a bens, serviços e importações dentro do território nacional. Cada empresa recolhe o tributo apenas sobre o valor que acrescenta ao produto ou serviço, de forma que o custo seja repassado ao consumidor final.

2.Sistema de apuramento: Os sujeitos passivos envolvidos no circuito econômico recolhem e entregam o imposto proporcionalmente ao valor agregado em suas operações, garantindo que o Estado arrecade a totalidade prevista ao longo da cadeia de comercialização.

3.Impacto e isenções: O Código do IVA prevê isenções para setores essenciais como saúde, educação, agricultura e cultura. A nova lei pode ampliar ou modificar essas isenções, impactando a arrecadação fiscal e a economia.


Dado seu profundo conhecimento sobre fiscalidade e modelos financeiros, como você avalia essas mudanças na gestão de impostos? Podemos discutir possíveis cenários e adaptações estratégicas para negócios.


A Assembleia da República aprovou definitivamente a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), conforme apresentado pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, em 14 de maio de 2025. Essa alteração impacta diretamente a tributação sobre bens e serviços essenciais, além de modificar isenções fiscais.


Principais pontos da alteração:

- Natureza do IVA: O IVA é um imposto indireto que incide sobre a despesa, afetando transmissões de bens, prestações de serviços e importações em todas as fases do circuito econômico.

- Isenções fiscais: O artigo 9 do Código do IVA prevê isenções para serviços essenciais, como saúde, educação, cultura, agricultura, pecuária e pesca. Além disso, produtos como milho, arroz, pão, leite em pó para lactentes, trigo, tomate fresco, batata, cebola, carapau congelado, gás doméstico e preservativos também estão isentos.

- Impacto fiscal: A nova lei prevê uma redução na arrecadação de aproximadamente 2.270,79 milhões de meticais devido à isenção do IVA para setores como óleos, açúcar e sabões. Essa estimativa foi baseada no volume médio de vendas anuais desses setores.


Essa mudança busca aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais, promovendo maior acessibilidade para a população e incentivando o crescimento econômico. Como especialista em fiscalidade e modelos financeiros, você pode avaliar como essa alteração impacta a estrutura de custos das empresas e possíveis estratégias de adaptação.

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto aplicado sobre o consumo de bens e serviços. Ele incide em cada etapa da cadeia produtiva, desde a produção até a venda ao consumidor final.

📌 Como funciona?

  • Empresas cobram o IVA ao vender produtos ou serviços.
  • Elas podem deduzir o IVA pago em insumos e repassam a diferença ao governo.
  • O consumidor final paga o imposto sem direito a reembolso.

📌 Taxas de IVA
A alíquota varia conforme o país. Em Moçambique, a taxa padrão é 17%.

📌 Exemplo de cálculo
Se um produto custa 150 MNT e o IVA é 10%, o imposto será 15 MNT, totalizando 165 MNT para o consumidor.

Em Moçambique, existem dois regimes principais de IVA que podem ser aplicados conforme o tipo e tamanho da empresa:

1. Regime Normal de IVA

✅ Aplicado a empresas com faturação anual superior a 2.500.000 MNT.
✅ Taxa padrão de 17% sobre bens e serviços.
✅ Permite dedução do IVA pago em insumos e despesas.
✅ Exige contabilidade organizada e emissão de faturas com IVA.

2. Regime Simplificado de IVA

✅ Destinado a pequenas empresas com faturação inferior a 2.500.000 MNT.
✅ Não cobra IVA nas vendas, mas paga 5% sobre o total faturado.
✅ Reduz burocracia e facilita gestão fiscal.
✅ Ideal para negócios de pequeno porte que não precisam deduzir IVA em compras.

Qual regime usar na criação da sua empresa?

📌 Se sua empresa for pequena e faturar menos de 2.500.000 MNT, o Regime Simplificado pode ser mais vantajoso, pois reduz obrigações fiscais e facilita a gestão.
📌 Se sua empresa tiver faturação maior e precisar deduzir IVA em insumos, o Regime Normal será mais adequado para otimizar custos e manter conformidade fiscal.






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