📋 Requisitos para contratar um trabalhador estrangeiro em Moçambique

 




✅ 1. Autorização de Trabalho

Antes de tudo, é necessário obter uma autorização junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, a empresa deve apresentar:

  • Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho;

  • Contrato de trabalho (3 cópias);

  • Certificados académicos e técnico-profissionais do estrangeiro;

  • Comprovativos de experiência profissional;

  • Cópia do documento de identificação do trabalhador;

  • Parecer do Comité Sindical (se aplicável);

  • Comprovativo de depósito de 12% do salário declarado no contrato, na conta do INEFP (Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional).

✅ 2. Regime de Quotas

Dependendo do tamanho da empresa, há um limite percentual de estrangeiros permitidos:

  • Pequenas empresas (até 10 trabalhadores): 10%

  • Médias (11 a 100): 8%

  • Grandes (mais de 100): 5%

Se ultrapassares esse limite, precisas de autorização especial.

✅ 3. Trabalho Eventual (até 90 dias)

  • Para contratos curtos, basta uma comunicação formal ao Ministério do Trabalho, com justificativa e documentação de entrada legal no país. Pode ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.

🧾 Boas práticas na gestão do contrato:

  • Redigir o contrato em português, com cláusulas claras sobre função, duração, salário e benefícios;
  • Garantir que o estrangeiro tenha visto válido e autorização de residência;
  • Arquivar todos os comprovativos de submissão e aprovação;
  • Atualizar o registo junto ao INSS e Autoridade Tributária, se aplicável.


🔎 Referência Legal

As informações deste artigo foram elaboradas com base em fontes legais públicas e boas práticas de gestão de pessoal em Moçambique.

📄 Documento consultado: Contratação de Trabalhadores Estrangeiros em Moçambique – TTA Advogados

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