✅ 1. Autorização de Trabalho
Antes de tudo, é necessário obter uma autorização junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, a empresa deve apresentar:
Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho;
Contrato de trabalho (3 cópias);
Certificados académicos e técnico-profissionais do estrangeiro;
Comprovativos de experiência profissional;
Cópia do documento de identificação do trabalhador;
Parecer do Comité Sindical (se aplicável);
Comprovativo de depósito de 12% do salário declarado no contrato, na conta do INEFP (Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional).
✅ 2. Regime de Quotas
Dependendo do tamanho da empresa, há um limite percentual de estrangeiros permitidos:
Pequenas empresas (até 10 trabalhadores): 10%
Médias (11 a 100): 8%
Grandes (mais de 100): 5%
Se ultrapassares esse limite, precisas de autorização especial.
✅ 3. Trabalho Eventual (até 90 dias)
- Para contratos curtos, basta uma comunicação formal ao Ministério do Trabalho, com justificativa e documentação de entrada legal no país. Pode ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
🧾 Boas práticas na gestão do contrato:
- Redigir o contrato em português, com cláusulas claras sobre função, duração, salário e benefícios;
- Garantir que o estrangeiro tenha visto válido e autorização de residência;
- Arquivar todos os comprovativos de submissão e aprovação;
- Atualizar o registo junto ao INSS e Autoridade Tributária, se aplicável.
🔎 Referência Legal
As informações deste artigo foram elaboradas com base em fontes legais públicas e boas práticas de gestão de pessoal em Moçambique.
📄 Documento consultado: Contratação de Trabalhadores Estrangeiros em Moçambique – TTA Advogados
H&B,SA — Consultoria Fiscal • Contabilidade • Soluções com impacto
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